A promesssa de instabilidade do Brexit

A escolha feita pelos britânicos no referendo em que decidiram pela saída do Reino Unido da União Europeia só se concretizará dentro de alguns anos e depois de um período de negociações, mas há um efeito que foi imediato, depois de conhecidos os resultados da votação e se prolongará no tempo: a incerteza no mundo económico, prontamente refletida em dias de instabilidade nos mercados financeiros.

Entre os diversos aspetos políticos, económicos e sociais que estão em causa, sublinho hoje a dimensão fiscal, que encerra em si todo o potencial para afetar sobremaneira as empresas que mantêm relações com Inglaterra, Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales.

Fiscalmente, este processo de afastamento entre o Reino Unido e a União Europeia poderá ter consequências profundas, até porque os sistemas eram, inicialmente, diferentes e foi necessário um esforço de adaptação do lado anglo-saxónico para que fosse possível concretizar o Espaço Económico Europeu.

Em primeiro lugar, refira-se que a UE é uma união aduaneira, o que significa que os produtos podem ser fornecidos livremente dentro do Espaço Económico Europeu, sem a imposição de direitos. Este será um dos principais pontos de negociação entre Londres e Bruxelas, porque, a menos que o Reino Unido negoceie um acordo comercial, as exportações e importações de mercadorias passarão a pagar direitos aduaneiros e IVA na importação.

Empresas que se instalaram no Reino Unido e importavam de fora da União Europeia para depois distribuir no Espaço Económico Europeu, vão ter de estar muito atentas ao desenrolar do processo e preparar-se para eventuais alterações.

Além disso, as ramificações deste processo estender-se-ão além da Europa, porque a UE negociou condições comerciais favoráveis ​​com outros países, que não sabemos se se mantêm, o que poderá obrigar as empresas a rever, também, as suas cadeias de fornecimento.

No IVA, o Reino Unido deixará de estar constrangido pelas regras europeias e poderá exercer essa liberdade definindo diferentes taxas e alterando as listas de produtos que integram os diversos escalões.

No entanto, embora exista a possibilidade de maior liberdade para o governo britânico na formulação da política IVA no futuro, ainda é provável que a legislação europeia exerça influência, no quadro do combate comum contra a evasão fiscal e, também, de prevenção da pouco competitiva dupla tributação.

Outra vertente que poderá trazer maior latitude tem a ver com as ajudas estatais a empresas. A Comissão Europeia iniciou, recentemente, uma série de investigações relativas aos auxílios estatais relacionados preços de transferência concedidos por alguns Estados-membros a empresas multinacionais, o que já não importaria tanto o Reino Unido, mas só se optar por deixar o Espaço Económico Europeu.

Nas diretivas europeias destinadas a reduzir encargos fiscais no mercado único, nomeadamente impostos retidos na fonte, também há mudanças, porque, com a saída do Reino Unido, deixam de ser aplicadas.

É o caso das regras que permitem às empresas subsidiárias europeias pagarem dividendos, juros e royalties às suas empresas-mãe também europeias sem retenção na fonte.

Outra diretiva que deixaria de ser aplicada é, por exemplo, a das concentrações na União Europeia, que facilita reorganizações transfronteiriças dentro do Espaço Económico Europeu, permitindo que os impostos sejam diferidos.

Estas são apenas notas que indicam o muito que está em jogo e tudo vai depender de como correrem as negociações entre Londres e Bruxelas, mas sabemos, desde já, duas coisas: primeiro, que a mudança não é imediata, pelo que, é possível esperar pelo enquadramento futuro que resultará para concretizar uma decisão informada e planeada; em segundo lugar, que o Brexit criou um quadro de instabilidade que vai marcar os mercados e a vida das empresas no futuro próximo.

Luís Gaspar, Managing Partner

Veja aqui o artigo publicado no dia 29.06.2016 no Jornal de Negócios

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