Como podem os impostos ajudar as exportações

É sabido que exportar hoje em dia não se limita a ficar em Portugal à espera de compradores.
Exportar hoje em dia obriga a estar presente nos mercados de destino, com missões comerciais, agentes, sucursais e filiais. Exportar hoje em dia é muito exportar serviços de valor acrescentado e não apenas caixas com produtos.
Por isso há várias áreas em que a nossa legislação e prática da Autoridade Tributária precisam mudar se o Estado quiser ajudar os exportadores.

O Crédito de Imposto por Dupla Tributação Internacional previsto nos artigos 90 e 91 do Código do IRC: este crédito permite que as empresas Portuguesas que obtenham rendimentos tributados no exterior, seja pela aplicação de retenções na fonte pelo Estado de origem desses rendimentos, seja pelo pagamento de imposto sobre os lucros de sucursais de empresas nacionais no estrangeiro, possam deduzir esse imposto à sua colecta de IRC em Portugal. Todavia, se a colecta for inferior ao imposto suportado no estrangeiro, a diferença é um custo perdido porque a dedução apenas pode ocorrer no próprio ano, enquanto entre 1999 e 2005 o saldo não utilizado era reportável e dedutível nos cinco anos seguintes. É fundamental que tal norma, introduzida por um Governo PS e tirada por outro, seja reintroduzida.

Uma outra forma de eliminação da dupla tributação internacional, esta quando se investe através da constituição de uma sociedade subsidiária (a 100% ou em parceria) é a que se refere à tributação dos dividendos recebidos em Portugal na fase em que o investimento produz e distribui lucros, tributados no local onde foram gerados. O código do IRC por virtude da aplicação de uma directiva Europeia garante essa eliminação nos dividendos recebidos de filiais na União Europeia nas condições do artigo 51 do Código do IRC. Uma norma semelhante do Estatuto dos Benefícios Fiscais (art. 42) garante o mesmo efeito aos lucros recebidos de filiais nos PALOPs ou em Timor-Leste. Mas dividendos de investimentos realizados em outros países, nas Américas, em África, na Ásia, na Rússia e Ucrânia, por exemplo, são incluídos no lucro tributável em Portugal e aqui de novo tributados, hoje em dia a uma taxa que pode chegar a ultrapassar 30%. Razão que leva que empresas melhor aconselhadas realizem tais investimentos a partir de países como a Holanda e, por conseguinte, se diga que «deslocam a sua sede para a Holanda». É imperioso repor um regime que já tivemos a nível da SGPS se queremos que as empresas nacionais repatriem dividendos dos seus investimentos externos e mantenham em Portugal as suas «sedes» e centros de decisão.

Recomenda-se uma task-force para detectar tudo o que é inconveniente a este esforço nacional e patriótico e a acção de alteração da legislação em causa com efeitos a 1 de Janeiro de 2013, além de instruções à Autoridade Tributária e à sua Inspecção para que se foquem naquilo em que podem ajudar, dentro da lei, em vez de procurarem dificultar e penalizar como as empresas experienciam quotidianamente.

José Silva Jorge, Mazars Portugal

6 de Novembro de 2012 

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