IES (Informação Empresarial Simplificada) | Composição e Utilidade?

A IES (Informação Empresarial Simplificada) foi criada com a publicação do Decreto-Lei n.° 8/2007, de 17 de janeiro, com alterações posteriores (p.e. Lei n°89/20189, no âmbito do programa Simplex, resultando da coordenação de vários ministérios e entidades publicas.

A declaração IES cumpre, através de um único ato, vários propósitos em simultâneo, incluindo obrigações fiscais, contabilísticas, estatísticas e de prestação de contas. 
 
É anual e obrigatória a todas as empresas e empresários com contabilidade organizada. 
 
Nenhuma destas obrigações gera pagamento de impostos, no entanto haverá a taxa de registo de prestação de contas, atualmente de 80 euros, sempre que as contas sejam aprovadas em Assembleia Geral. 
 
Completa-se o ciclo anual, com a aprovação de contas em Assembleia geral e publicidade das mesmas para toda a comunidade e ecossistema de stakeholders. Distinguimos desde já, e voltaremos ao assunto, os destinatários (Fiscal, Comercial e Estatística) dos restantes stakeholders (seguradoras de crédito, analistas de risco, bases de dados para benchmarking, casas de rating e de scoring, as instituições financeiras, os colaboradores - atuais e presentes e Família, entre outros). 
 
Com o pagamento da referida taxa, a empresa terá o código de acesso a uma Certidão Permanente de Registo Comercial válida por 3 meses, dando assim possibilidade de visualizar via on-line todos os registos comerciais da entidade, permanentemente atualizados. 
 
Atualmente a IES é composta por 21 anexos, sendo que cada entidade deverá reportar os anexos necessários ao cumprimento das obrigações declarativas a que estão sujeitas segundo o previsto na legislação. A folha de rosto da IES, permite que as empresas identifiquem o número de anexos que acompanham a declaração. A informação deste quadro pode ser sumarizada.
 
A IES é uma declaração transmitida por via eletrónica pelo contabilista certificado e representantes legais, sendo a entidade responsável por este serviço à Autoridade Tributaria e Aduaneira. 
 
Apresentada anualmente até ao 15o dia do 7o mês posterior à data do termo do período económico, independentemente de esse dia ser útil ou não útil. O período COVID19 tem colocado, e bem, prazo alargado (os Contabilistas estiveram e estão na linha da frente e asseguram condução organizada das atividades da empresa). 
 
Isto significa que, nos casos em que o ano económico das empresas coincide com o ano civil, a IES deve ser entregue até ao dia 15 de julho do ano seguinte àquele a que as contas respeitam. 
 
Entendemos que a prestação de contas deve ser um processo, dividindo-se em quatro etapas: as duas primeiras de cariz mais contabilístico, as outras duas relacionadas com a divulgação da informação financeira, elaboração e divulgação dos relatórios financeiros. 
 

  • Compreensão: entender o significado da entidade, no sentido das transações contabilísticas refletirem as atividades desenvolvidas pela mesma. 
  • Simbolismo: simbolizar as atividades percebidas, isto é, contabilizá-las.
  • Análise: analisar as atividades desenvolvidas pela entidade, organizá-las, representando assim, a situação atual da empresa. Nesta etapa, são elaborados os relatórios financeiros.
  • Comunicação: esta etapa é a consequência da etapa anterior, isto é, depois de construídos os relatórios financeiros estes são comunicados aos utilizadores da informação financeira.

Mas se é bem verdade que a IES vem assegurar num só ato informações para as Conservatórias do Registo Comercial, AT, INE e Banco Portugal, é também uma importante fonte de informações para os distintos stakeholders (os Investidores atuais e potenciais, empregados, instituições de crédito, fornecedores e outros credores comerciais como as seguradoras de crédito (parceiro silencioso), clientes, Governo e seus departamentos eo público). 

 
A IES permite esclarecer certos itens do balanço e da demonstração de resultados para uma melhor compreensão desses documentos por terceiros. Com efeito, é explicado em linguagem escrita, o que permite definir melhor os vários dados quantificados expostos nas demonstrações financeiras e no balanço. 
 
Mas para além de conter um conjunto de informação para a Compreensão do balanço e a demonstração de resultados, reúne ainda um conjunto de informações obrigatórias e importantes das quais destacamos: 
 

  • As mudanças nos métodos utilizados, diferente é usar o método do custo e outro será o método do Justo Valor; 
  • Informações relevantes sobre as dividas e contas a receber (riscos de não pagamento e litígios)
  • Informação se a entidade é uma entidade em continuidade ou que irá reduzir drasticamente o nível das suas operações.
  • Explicações sobre o Goodwill, seu reconhecimento, imparidade e sua apresentação nas demonstrações financeiras;
  • Indicação gastos com financiamento e imputados nos custos de produção;
  • Montante dos compromissos da empresa a nível de pensões, indemnizações, ou outras compensações ao pessoal e órgãos sociais.
  • Informação acerca das operações com entidades com as quais mantém relações especiais, identificado as entidades, as operações e respetivos montantes;
  • Indicação se houve aplicação retrospetiva da informação comparativa, sempre que haja uma alteração de políticas contabilísticas.
  • Toda a informação em casos de cessação de atividade e de operações de fusão ou cisão ocorridas. 

 
Isso tornará mais fácil para os potenciais investidores externos entenderem a situação da empresa e serão avisados em caso de mudança no método contabilístico. 
 
Recordamos que em função do normativo contabilístico utilizado pela empresa podemos ter em certas rubricas do balanço eda demonstração de resultados diferentes formas de contabilização e a mudança de um método pode aumentar certas contas e reduzir outras. Trata-se de compreensão. 
 
Assim, a IES deve mencionar todas as informações de relevância significativa que impactem a demonstração do resultado e o património da empresa. 
 
Por relevância significativa entende-se toda a informação que, caso não fosse comunicada, teria impacto na compreensão e análise das contas sobre a sua situação patrimonial e financeira. 
 
Esta lista dependerá, portanto, da atividade e da contabilidade exercida na empresa, uma vez que nem todas as empresas são abrangidas por todas as informações mencionadas. 
 
Importa realçar que, em caso de litígio e de contestação com os órgãos sociais da empresa, serão, no limite, os tribunais que consultarão a IES e seus respetivos anexos publicados para verificar se alguma informação em falta poderia ter afetado o julgamento das partes interessadas sobre as contas da empresa. 
 
Neste sentido, é muito importante recorrer a ajuda de um profissional na matéria, idealmente com o seu Contabilista Certificado, que tem um papel crucial para garantir clareza e fiabilidade da informação contabilista e financeira via IES. 
 
O Contabilista Certificado e as empresas têm um desafio acrescido para, através dos programas de contabilidade, darem toda a informação de ligação à entrega da declaração anual (IES), com eficiência de processo. 
 
Mas para este ano 2021 (relativo a entrega de 2020), os contabilistas certificados ainda não foram presenteados com o pré-preenchimento dos Anexos Ae I. 
 
Recordamos que o pré-preenchimento só será possível, quando as empresas efetuarem a prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, que nos termos da Portaria 31/2019 de 24 de janeiro é mais uma vez adiado para 2022 para os períodos de 2021 e seguintes. 
 
Mas será desta? Pensamos que não! Infelizmente, pois o ficheiro tem merecido várias críticas e levanta muitas questões associadas a proteção dos dados, que não estão ainda esclarecidas. Passo a passo, sem pressas, mas exige-se sem pausas. 
 
Por outro lado, o SAF-T extraído do sistema de contabilidade que deverá ser submetido obrigatoriamente pelo Contabilista Certificado, só permitirá um pré-preenchimento se vier devidamente validado pela AT e nem sempre os programas de contabilidade asseguram as conformidades das regras de estrutura do ficheiro SAF-T, bem como um correto mapeamento dos códigos SNC para os códigos de taxonomias. 
 
Assim, torna-se fundamental, uma análise prévia ao ficheiro SAF-T de contabilidade, não só para garantir que a informação está em conformidade com os requisitos legislativos, incluindo proteção de dados, mas para um preenchimento correto da IES/DA em 2022 com os dados de 2021. Vamos focar-nos neste objetivo comum e que alinha com a eficiência de processo. O valor da informação só é útil e escalável, quando entregue no adequado timing. 

 

In Revista Contabilidade&Empresas - Vida Económica

Document

Contabilidade&Empresas_​julho2021.pdf