Apoiar Rendas

A medida APOIAR RENDAS, destina-se ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19.

Destinatários

Empresários em Nome Individual (com colaboradores a seu cargo), micro empresas, PME’s e Não PME’s (estas com um Volume de faturação inferior a 50 milhões de euros), que tenham tido quebras de faturação e que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:

i. Comércio e serviços abertos ao consumidor com encerramento decretado em março de 2020;

ii. Atividades da cultura;

iii. Alojamento; e

iv. Restauração.

Critérios para obter incentivo 

  • Empresas pertencentes aos setores mais afetados pelas medidas de mitigação da crise sanitária (CAE principal da lista anexa);
  • Quebra de faturação superior a 25% em 2020;
  • Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face a 2019;
  • Ter um ou mais contratos de arrendamento e respetivos recibos de renda registados no e-Arrendamento (Portal das Finanças); e
  • Apenas são elegíveis contratos de arrendamento para fins não habitacionais (excluem-se contrato de cessão de exploração) em nome da empresa.

 Obrigações

  • Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020;
  • Manutenção de emprego;
  • Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios;
  • Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa;
  • Capitais próprios positivos à data de 31 12 2019; e
  • Situação financeira regularizada junto da AT, SS, Banca e SGM.

 Incentivo a Fundo Perdido 

  • Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
  • A taxa de financiamento é definida de acordo com a quebra na faturação de cada estabelecimento, nomeadamente:
  • oQuebra entre 25% e 40% da faturação: 30% do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 1.200 euros/mês por estabelecimento e durante 6 meses (máximo de 7.200 euros por estabelecimento);
  • Quebra superior a 40% da faturação: 30% do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 1.200 euros/mês por estabelecimento e durante 6 meses (máximo de 12.000 euros por estabelecimento).
  • O limite máximo do incentivo é de 40.000 euros por empresa.

Document

Apoiar Rendas.pdf