IRS: O prazo começou a contar

O mês de abril trouxe-nos o início do prazo para submissão das declarações modelo 3 de IRS referentes a 2023. Em termos gerais, os contribuintes devem proceder à entrega desta declaração entre 1 de abril e 30 de junho, sendo, no entanto, possível prorrogar este prazo até 31 de dezembro se certos requisitos forem cumpridos.

Nesta declaração, os contribuintes devem reportar os seus rendimentos e ganhos, obtidos em Portugal e no estrangeiro, bem como as contas bancárias detidas fora de Portugal.

A declaração deste ano traz ligeiros ajustes face aos anos anteriores, sendo os principais relacionados com a tributação das criptomoedas e dos planos de ações atribuídos aos trabalhadores pelas entidades empregadoras. Tratam-se de novas realidades, que vêm trazer complexidade adicional a este processo.

De facto, pese embora muitos contribuintes já estejam abrangidos pela declaração automática, existem ainda muitas situações onde tal não é possível (ex.: contribuintes sujeitos a regimes especiais de tributação, com rendimentos de fonte estrangeira, mais-valias, etc.).

Ademais, cumpre também clarificar que a declaração automática não se traduz sempre numa declaração correta: sendo a declaração automática baseada na informação que a Autoridade Tributária tem nas suas bases de dados, se o contribuinte obtiver rendimentos que não tenham sido comunicados à Autoridade Tributária, estes não estarão incluídos na declaração automática e cabe ao contribuinte preencher a declaração de forma correta. Uma situação bastante comum neste tipo de casos é a existência de uma conta bancária fora de Portugal numa plataforma como a Revolut, N26 ou outra, a qual deve ser reportada na declaração modelo 3 de IRS, mas que não se irá encontrar na declaração automática. Ora, caso o contribuinte tenha uma conta bancária com uma destas plataformas e aceite a declaração automática, poderá incorrer em coimas pelo reporte incorreto de informação.

Existem ainda situações que também são relevantes mencionar, atendendo à complexidade acrescida que têm: situações de destacamento no estrangeiro (quando e como reportar os rendimentos obtidos e o crédito de imposto?), regimes especiais de tributação (como reportar corretamente e analisar se é efetivamente um regime mais vantajoso que a tributação nos moldes gerais?), mais-valias imobiliárias e o reinvestimento (os requisitos foram cumpridos para o reinvestimento e, se sim, de forma total ou apenas parcial?), mais-valias isentas de tributação (foram devidamente consideradas e como devem ser reportadas?), etc. Estas são apenas algumas das questões a ter em conta aquando da entrega da declaração modelo 3 de IRS, mas muitas outras existem, face à situação pessoal de cada contribuinte.

Por fim, note-se que todos os contribuintes têm a opção de consignar 0.5% do seu IRS, bem como do benefício de 15% do IVA suportado, a uma instituição religiosa, instituição particular de solidariedade social, pessoa coletiva de utilidade pública e instituições culturais.

O prazo começou a contar, pelo que, é tempo de aferir se existem questões a esclarecer para garantir a correta entrega da sua declaração modelo 3 de IRS.

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