Aditada nova forma de utilização dos PPR/E

Foi publicado um suplemento ao Diário da República de 31 de Dezembro de 2012 com a Portaria n.º 423-D/2012, que adita uma nova utilização para os investimentos em PPR/E sem penalização dos benefícios fiscais obtidos.

Essa utilização consiste em utilizar o PPR/E para realizar «Prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente, as prestações vencidas ou vincendas, incluindo capital e juros, por pagar no âmbito de contratos de empréstimo regidos pelo previsto no Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, de que o participante seja mutuário, na proporção da titularidade do participante no caso de contitularidade da habitação, salvo nos casos em que por força do regime de bens do casal o PPR/E seja um bem comum.»

Veja a nova Portaria integralmente aqui. E a Portaria original aqui.

 

 

4 de Janeiro de 2013