SIFIDE II - Sistema de incentivos fiscais à I&D empresarial

O SIFIDE é um benefício fiscal que visa o aumento da competitividade das empresas através da dedução à coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”) de uma percentagem das despesas incorridas em Investigação & Desenvolvimento.

Beneficiários

Podem-se candidatar todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.

Como se calcula o crédito fiscal?

  • Taxa base para a dedução à coleta de 32,5% das despesas em I&D; e
  • Taxa incremental de 50% destas despesas em relação à média dos dois anos anteriores até ao limite EUR 1,5M.

Assim, poder-se-á recuperar até 82,5% do investimento em I&D.

Quais são os principais benefícios?

  1. Reduzir os impostos através do reconhecimento do esforço em I&D;
  2. Melhorar a competitividade e o crescimento a longo prazo da empresa;
  3. Favorecer a inovação baseada em I&D e na colaboração entre entidades do sistema científico e tecnológico nacional, criando valor económico e social

Quais as atividades de I&D abrangidas?

  • Despesas de investigação: as realizadas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos por forma a obter um novo produto, processo ou serviço;
  • Despesas de desenvolvimento: as realizadas através de exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos e/ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Despesas elegíveis

sifide II

Prazo de submissão de candidatura

A candidatura deverá ser submetida no Balcão SIFIDE da Agência Nacional de Inovação até dia 31 de maio, sendo a candidatura referente ao investimento efetuado no exercício anterior.