Medida de incentivo ao emprego de desempregados com mais de 45 anos
O incentivo consiste num reembolso de parte ou da totalidade da TSU paga em relação aos empregados assim admitidos com um máximo de € 200 por pessoa e por mês, sendo o reembolso feito pelo IEFP às candidaturas aprovadas e de forma parcelar ao longo de vários períodos (mais um processo altamente burocrático).
A Portaria pode ser consultada aqui.
8 de Janeiro de 2013