Facilitado o Regime da Autorização Especial de Residência

Pelo Despacho Conjunto dos Ministros do Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna n.º 1661-A/2013, publicado em 28 de Janeiro, foram alteradas as regras dos mesmos titulares contidas no seu Despacho Conjunto n.º 11820-A/2012, de 4 de Setembro, no sentido da facilitação das regras para se qualificar para a obtenção da Autorização de Residência para actividade de Investimento em Portugal.

As alterações podem ser consultadas aqui. Infelizmente o Despacho agora publicado não inclui uma versão consolidada.

 

30 de Janeiro de 2013