Tributações Autónomas – Retroactividade em 2008

Através do Acórdão n.º 617/2012 do Tribunal Constitucional proferido em 19 de Dezembro de 2012, foi confirmado o entendimento de que a norma que aumentou as taxas das tributações autónomas pela Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, e que fez retroagir os efeitos desse aumento a 1 de Janeiro de 2008, é inconstitucional quanto a essa retroactividade (resolvendo a dúvida criada pela divergência entre os Acórdãos números 18/2011 e 310/2012).

Veja aqui o Acórdão n.º 617/2012.

 

15 de Fevereiro de 2013