Valor de construção para efeitos de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

Foi publicada em 28 de Dezembro de 2012, para entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2013, a Portaria n.º 424/2012 que fixa de novo em € 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado para efeitos do art.º 39.º do Código do IMI, ou seja, para a valorização dos imóveis para efeitos fiscais: valor patrimonial tributário.

A este valor acresce mais 25% do mesmo para valorização do terreno de implantação o que fixa em € 603 o valor a utilizar na fórmula do art.º 38.º do Código do IMI como valor base dos prédios edificados (Vc), valor considerado pela indústria como exagerado no actual contexto de mercado. A Portaria pode ser consultada aqui.